Você conhece os direitos das trabalhadoras gestantes?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem um capítulo sobre a proteção do trabalho da mulher, com alguns direitos específicos.

Por exemplo: antes ou depois da contratação, a empresa não pode exigir exame médico para saber se a funcionária está grávida ou se é estéril, para evitar discriminação.

Confira algumas das leis:

1) Mulheres grávidas não podem ser demitidas, nem mesmo se estiverem em aviso prévio;

2) Gestantes podem pedir licença para fazer quantas consultas médicas ou exames forem necessários durante a gravidez;

3) Em caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode pedir auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período;

4) Licença-maternidade de até 120 dias. Para quem trabalha em empresa cidadã, a linceça é de 180 dias;

5) Em caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 15 dias de licença, para repouso;

5) A mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos em período de amamentação;

6) Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam oferecer um espaço para creche, firmar convênios com creches ou oferecer auxílio financeiro;

7) Se a função exercida pela funcionária for incompatível com a gravidez, a empresa tem de transferi-la para outra atividade;

8) O empregador não pode exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril durante entrevistas e processos seletivos para entrar em um emprego, ou mesmo se já estiver trabalhando.

Saiba mais em: http://bit.ly/1Klh5vV