Tem epilepsia? Entenda quais são suas restrições para dirigir
A epilepsia é uma doença que acomete o cérebro e que leva a alterações da consciência e da capacidade de reação durante as crises. Nesse sentido, pessoas que têm o diagnóstico de epilepsia sofrem algumas restrições referentes à direção de veículos automotores. De acordo com a legislação brasileira (CONTRAN, Resolução nº 425 de 27/11/2012), uma pessoa com diagnóstico de epilepsia pode receber a carteira de habilitação se a mesma estiver com suas crises epilépticas de qualquer tipo (e não apenas as crises convulsivas) controladas há pelo menos um ano, em regime estável e regular de tratamento medicamentoso e receber parecer favorável do médico assistente.

Por outro lado, destaca a especialista em Neurologia e Neurofisiologia Clínica Dra. Vera Cristina Terra, pacientes que não se encontrem em tratamento medicamentoso devem estar há pelo menos dois anos sem crises epilépticas de qualquer tipo, dos quais ao menos seis meses deverão ser já sem tratamento medicamentoso. “Nesse caso, os pacientes não podem ter o diagnóstico de Epilepsia Mioclônica Juvenil, frente ao elevado risco de recidiva de crises. Durante o processo de retirada da medicação, em pacientes que se encontram sem crises, ela deverá ser lenta (não menos do que seis meses), devendo-se avaliar a situação do paciente caso a caso com o médico assistente”, esclarece.

O médico que acompanha a mamãe com epilepsia deve discutir de forma individual os riscos da condução de veículos automotores, considerando-se o tempo que o paciente ficará exposto ao trânsito, a necessidade de uso regular das medicações e o tempo em que o paciente se encontra com as crises controladas. O paciente, por sua vez, deve informar ao seu Detran o diagnóstico de epilepsia, sendo vetado a ele omitir essa informação, sob risco de autuação por falsidade ideológica.

Deverá ainda informar sobre o uso ou não de medicações antiepilépticas, e neste caso, o médico que o acompanha há pelo menos um ano deverá preencher questionário específico atestando se o paciente se encontra ou não habilitado a receber/renovar a sua carteira de motorista. É vetado ao médico omitir informações quanto ao histórico médico do paciente e de acordo com a legislação vigente, em caso de acidente com motorista com diagnóstico de epilepsia, a quebra do sigilo médico pode ser feita por determinação judicial”, alerta.

“A condução de veículos é um privilégio que deve ser concedido a pessoas que apresentem condições mínimas de não gerar danos a si próprio e à sociedade, podendo essa concessão ser retirada caso a condição médica se modifique com o decorrer do tempo, seja ela epilepsia ou outra doença crônica que interfira com a capacidade de reação ou de julgamento crítico do motorista”, pondera a especialista.