Gravidez após os 40 anos
Na disputa pelo mercado de trabalho, pela formação acadêmica, conquista de independência financeira e tantos outros motivos do tipo, muitas mulheres estão deixando para engravidar após os 35 ou 40 anos. Praticamente 50% das mulheres que compareceram ao consultório do obstetra Dr. Claudinei Londero para pré-natal nos últimos 10 anos têm mais de 35 anos. Segundo ele, do ponto de vista da paciente, não há nenhum aumento expressivo dos riscos envolvendo a gestação e o nascimento.

“Diferente da época das nossas avós e bisavós, que aos 40 anos de idade não estavam tendo o primeiro, mas o décimo filho – e isso muitas vezes sem assistência médica adequada, com partos domiciliares feitos por parteiras, sem correção de anemias, infecções, rupturas de períneo e tantos outros problemas. Hoje, há assistência médica desenvolvida, o que é positivo para a saúde geral. Esse melhor cuidado minimiza significativamente as complicações que aconteciam naqueles tempos. Nos dias atuais, há maior incidência de hipertensão, diabetes gestacional, pré-eclâmpsia e outros, mas pouco significativo”, ressalta.

Do ponto de vista do bebê, esclarece o obstetra, há aumento no risco de doenças genéticas, pois ao contrário do homem que sempre produz espermatozoides ao longo da vida, as mulheres têm a produção de todos os seus óvulos no período intrauterino, ou seja, nesse caso, o óvulo fertilizado tem também 40 anos. Esse “envelhecer” dos óvulos aumenta a chance de problemas genéticos. O mais comum é a Síndrome de Down. Além da Síndrome de Down, existem outras síndromes genéticas, como S. de Edwards, S. de Turner, S. de Patau e outras, cuja incidência é menor que a S. de Down.

Com o avanço dos exames de imagem, é possível que essas síndromes sejam suspeitadas e diagnosticadas ao longo da gestação, sendo a translucência nucal, realizada por exame ecográfico entre a 11ª e 14ª semanas de gestação, a informação mais importante em relação às síndromes genéticas. O Dr. Claudinei acrescenta que a confirmação de uma síndrome depende de exames genéticos, que podem ser feitos obtendo-se uma amostra de vilo corial (futura placenta) ou de líquido amniótico. Além desses exames, surgem no mercado outros que, a partir do sangue materno, por exemplo o Teste Panorama, são muito eficientes nesse rastreamento [conheça melhor este exame no informe da página ao lado].

É importante ressaltar que a legislação brasileira – diferente da de outros países – não permite a interrupção da gestação nessas situações e, ao se deparar com uma síndrome genética, a medicina não tem muito a oferecer em relação ao tratamento. “No entanto, é possível que o casal se prepare para receber uma criança com limitações e que aprenda a estimulá-la precocemente e inseri-la normalmente na sociedade”, aconselha.